Além de declarar os ganhos anualmente, os traders devem recolher o IR sobre eles mensalmente
Introdução
A operação com ações na Bolsa de Valores, é uma das situações que torna obrigatória a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, que é feita normalmente até o último dia do mês de abril.
Para quem recebe dividendos ou Juros sobre o Capital Próprio (JCP) também deve ser preenchido o carnê leão pelo portal eCAC.
Mas para os traders, tanto os swing traders quanto os day traders, além da declaração anual, há também a obrigação do recolhimento do IR nos meses que houverem operação de eventos com lucros. Esse recolhimento é feito por meio do Documento De Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Sendo assim, é fundamental saber como apurar corretamente os ganhos e, dessa forma, evitar autuações e multas devido a erros ou omissões no recolhimento e na declaração de ajuste anual.
Manter controle sobre todas as movimentações
Para que o trader proceda corretamente diante do Fisco, é necessário manter controle rigoroso de tudo o que acontece com a sua carteira de investimentos.
Uma das formas de manter esse controle é por meio de planilhas eletrônicas, onde o investidor controlará a compra e venda de papéis, o lucro ou prejuízo ocorrido em cada venda, o IR retido na fonte em cada operação, tendo o cuidado de fazer o controle de operações day trade e operações swing trade em separado.
Vale lembrar que as corretoras também disponibilizam os dados das movimentações do cliente. Mas, ainda assim, é crível que o trader faça o seu próprio controle para facilitar o cumprimento das obrigações legais.
Leia também: A recente compra milionária de ativos da Petrobras: Insider trading ou pura sorte?
Alíquotas de IR aplicáveis sobre os lucros tributáveis em operações Day Trade e Operações Swing Trade
Posto isso, faz-se necessário conhecer as alíquotas para as operações swing trade e operações day trade, visto que elas são diferentes e não seguem as alíquotas da tabela geral do Imposto de Renda.
Enquanto a alíquota de IR sobre as operações do tipo swing trade é de 15%, sobre as do tipo day trade, a alíquota aplicável é de 20%.
Outra diferença entre elas é que em vendas de ações no swing trade até o montante de $20.000,00, há isenção de IR, sendo tributadas quando ultrapassar esse montante, desde que na operação haja lucro.
Já no day trade, transações de qualquer valor são tributáveis, desde que também haja lucro na operação. Outro fato que merece destaque é que sobre o valor líquido da venda em operações swing trade, ou seja o lucro, há retenção na fonte de 0,005% de IR e em operações day trade a retenção é de 1%.
Esse percentual é recolhido pela corretora, como uma forma de sinalizar à Receita Federal que houve uma operação tributável por parte do contribuinte e é retido em toda operação, seja ela tributável ou não.
Apuração do preço médio das ações para apurar o lucro líquido
Apesar de parecer difícil,apurar o preço médio das ações é um procedimento bem simples e fundamental para que o investidor saiba exatamente o quanto teve de lucro líquido nas suas transações realizadas.
Isso porque, na maioria dos casos, o contribuinte não leva em consideração os custos com taxa de corretagem e taxa de custódia (cobradas pelas corretoras), emolumentos e taxa de liquidação (cobrados pela Bovespa e o CLBC, respectivamente), além de outros custos envolvidos seja na compra seja na venda de ações.
Para começar, segue um exemplo de como apurar o valor médio na compra. Supondo que um investidor adquiriu 1000 ações ao preço de $20,00 cada, totalizando $20.000,00. Esse investidor poderia pensar que o custo médio das suas ações é $20,00, mas não é.
Isso porque há outros custos envolvidos na operação. Então continuando o exemplo, suponha que ele gastou mais R$100,00 de taxas e emolumentos, totalizando $20.100,00 (1000 x $20,00 + $100,00). Então dividindo $20.100,00 pelas 1000 ações tem-se $20,10 de custo médio.
Agora segue um exemplo de apuração do valor médio de venda: esse mesmo contribuinte vendeu todas as ações (1000) por $26,00, o que totalizou $26.000,00. Porém, teve custos adicionais de $130,00 (Taxas e emolumentos). Então na verdade a venda rendeu $25.870,00, o que dá um preço médio de venda por ações de $25,87.
Percebe-se que se não for levado em conta as taxas e emolumentos, o lucro seria de $6.000,00, enquanto que se forem apurados os custos adicionais, que é o correto a se fazer, o lucro cai para $5.770,00, que é o lucro líquido.
Já para a apuração do IR a pagar pelo lucro na venda o cálculo é bem simples. Basta pegar o valor da venda e subtrair do valor da compra e usar a alíquota correspondente.
Para facilitar, segue um exemplo usando como base uma operação swing trade: como já se sabe, o lucro líquido é R $5.770,00. Então basta multiplicar esse valor pela alíquota de 15%, o que dá um total de $865,50.
Mas esse ainda não é o valor a ser recolhido, pois como vimos na seção anterior, deve-se deduzir o valor retido na fonte quando for preencher a DARF, que nesse caso seria de $1,29 ($5.770,00 x 0,005%). Lembrando que essa operação só foi tributável porque o valor da venda ultrapassou os $20.000,00.
Cálculo do preço médio em caso de múltiplas aquisições por valores diferentes
Quando o investidor adquire ações por um valor único, o cálculo do preço médio é feito de maneira bem tranquila como já foi visto. Mas e quando há a aquisição de ações de um mesmo papel por preços diferentes?
Bem, nesse caso é preciso usar a média ponderada para encontrar o preço médio e assim determinar o lucro líquido em caso de vendas. Suponha-se que o trader comprou no dia 02 de janeiro 100 ações a $20,00 com custos adicionais (corretagem, emolumentos etc.) de $70,00.
Ainda em janeiro, no dia 10 comprou mais 210 ações por $23,00 e custos de $58,00 e no dia 25 adquiriu outras 150 ações por $20,50 com $60,00 de custos de aquisição. Pois bem, antes de calcular o custo médio total, primeiro é feito o cálculo médio de cada compra separadamente:
1ª situação: R$ 20,00 x 100 + R$ 70,00 / 100 = R$ 20,70
2ª situação: R$ 23,00 x 210 + R$ 58,00 / 210 = R$ 23,28
3ª situação: R$ 20,50 x 150 + R$ 60,00 / 150 = R$ 20,90
Agora sim, é hora de calcular o custo médio total:
Em 02/01: R$ 20,70
Em 10/02: (R$ 20,70 x 100) + (R$ 23,28 x 210) / 310 = R$ 22,45
Em 25/02: (R$ 22,45 x 310) + (R$ 20,90 x 150) / 460 = R$ 21,94
Pronto. Se o investidor resolvesse vender as suas ações no dia 25 o custo médio delas seria $21,94. Não é tão difícil quanto parece, não é mesmo?
Você pode querer ler também: A importância das Setups para a adequada análise técnica
Como preencher o DARF corretamente
Depois que o contribuinte apurar o lucro tributável, é hora de preencher o DARF. O DARF é preenchido no mês seguinte àquele em que ocorreu a operação.
Isso pode ser feito no aplicativo do banco em que ele tenha conta ou então no programa SICALC que é disponibilizado em duas versões pela Receita Federal do Brasil (RFB): a versão para download e a versão para uso via internet no próprio site da Receita, chamado de SICALC web.
Então segue agora o passo a passo de como fazer essa emissão usando o SICALC web.
- O primeiro passo é entrar no programa SICALC web no site da RFB. Após entrar no programa aparecerá duas opções: pessoa física e pessoa jurídica.
- Clicando em pessoa física, o contribuinte será direcionado a uma outra tela. Nesta tela, deve-se clicar em “preenchimento rápido”, o que leva à tela seguinte, onde após marcar pessoa física, digitar o CPF e a data de nascimento, o contribuinte deve marcar o campo “não sou robô” e clicar em continuar.
- Então será aberta a tela de preenchimento. Os primeiros campos (CPF, nome e domicílio atual do contribuinte) serão preenchidos automaticamente. No campo “observações” o contribuinte pode colocar o tipo de operação que ocorreu (day trade ou swing trade) ou o que achar melhor para designar a operação.
- O código ou nome da receita, que é o próximo campo a ser preenchido é sempre o 6015. O período de apuração é o mês em que ocorreu a operação. O número de referência pode ser deixado em branco. Valor do principal é o valor do lucro da operação tributável, deduzido do valor do IR retido na fonte como já foi citado acima.
- Depois de preencher esses campos, é só clicar em “calcular” e em seguida em “emitir DARF”, depois de selecionar a caixa de seleção na linha que aparecerá com os dados informados. Pronto. É só fazer o recolhimento do tributo, até o último dia útil
Declarando as operações isentas e na declaração de ajuste anual
Porém, além do recolhimento, o trader está obrigado a declarar todas as operações na declaração de ajuste anual, tanto as isentas quanto as tributáveis. Então para iniciar segue um passo a passo de como declarar as operações isentas.
Como já vimos, em operações swing trade com ações, as vendas até o limite de $20.000,00 dentro de um mesmo mês são isentas de imposto de renda, mesmo que haja lucro na operação.
- O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda no site da receita federal.
- Depois de aberto, deverão ser preenchidas todas as informações do contribuinte para que as telas de preenchimento sejam liberadas.
- Uma vez liberadas, o trader deve acessar a aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
- No campo “tipo de rendimento”, o declarante deve inserir o código 20 que se refere à “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até $20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.
- Aí é só informar se o operador foi o titular ou um dependente e inserir o valor recebido. O procedimento deve ser repetido para cada mês do ano em que houve transações isentas.
Declarando as operações tributáveis na declaração de ajuste anual
Agora é hora de declarar as operações tributáveis, que são os montantes recebidos pela alienação de ações que superaram $20.000,00 no swing trade e todas as operações no day trade.
- Abre-se a aba “renda variável” e em seguida a sub-aba “operações comuns/day-trade”. Então abrirá a tela “renda variável – ganhos líquidos em operações comuns/Day-trade”.
- O contribuinte deverá escolher entre titular e dependente para preenchimento.
- Como o assunto aqui são ações, o trader deverá preencher "mercado a vista-ações”, separando em ações comuns e day trade. Na aba “Resultados” o resultado líquido será preenchido automaticamente, conforme os valores vão sendo inseridos.
- No campo “consolidação do mês”, o contribuinte deverá informar os valores retidos na fonte, bem como os valores recolhidos por meio de DARF em cada mês.
Conclusão
Como ficou claro, operar na Bolsa de Valores gera obrigações principais e acessórias para o trader. As principais são os recolhimentos tributários e as acessórias são a entrega das declarações.
Portanto, é importante que o investidor tenha conhecimento de como cumprir essas obrigações ou delegue essa tarefa para profissionais capacitados para tal.
O que não pode ocorrer de forma alguma é a omissão de recolhimento e/ou de declaração ou a realização com erros. Isso, sem exceção, gera multas e em casos em que ficarem evidentes indícios de fraudes, o contribuinte pode responder, inclusive, na esfera criminal.