Operar em trading no mercado financeiro como pessoa física ou como pessoa jurídica apresenta diferenças significativas, principalmente em termos tributários
Via de regra, os traders iniciam suas atividades no trading como pessoa física (PF). Porém, conforme o nível de investimentos vai crescendo, é natural que em algum momento surja a seguinte dúvida: devo continuar a operar como pessoa física ou devo abrir uma pessoa jurídica (PJ) para fazer as minhas operações?
Isso acontece devido à diferença de tratamento tributário entre PF e PJ dada pelo Fisco, quando o assunto é investimentos.
O trader sempre deve levar em conta todos os detalhes para se decidir por uma forma ou por outra, principalmente a questão tributária, pois ela é que representa maior impacto sobre os lucros das operações.
Então nesse post, o intuito será tirar todas as suas dúvidas quanto a melhor opção para operações de trading.
Quais são as vantagens em termos fiscais de operar como pessoa física?
Se você vende e compra ativos como pessoa física e se a atividade de trader é realizada em caráter eventual, você estará sujeito a uma regra tributária simplificada, inclusive gozando de isenções em alguns casos.
A única obrigação acessória será a de declarar a sua movimentação financeira no imposto de renda anual.
Já em termos de obrigação principal, ou seja, recolhimento de tributos, o único tributo incidente é o IRPF. O recolhimento é feito até o último dia útil do mês subsequente ao da operação realizada com lucro tributável.
E é necessário lembrar que há diferenças na tributação de operações day trade e de operações swing trade. No caso do day trade, a tributação ocorre em qualquer venda de ativos com lucro e a alíquota é de 20%.
Já no swing trade, em vendas até $20.000,00, há isenção tributária, mesmo que haja lucro na operação. Acima desse montante, em caso de lucro, há tributação à alíquota de 15%.
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Quais os impactos tributários para Pessoas Jurídicas, quando o assunto é trading?
O mais natural quando falamos em investimentos em ações para PJs são as operações de longo prazo, visando recebimento de dividendos.
Porém, nada impede que pessoas jurídicas operem no mercado de trading. O problema nesses casos é a alta carga tributária, que muitas vezes inviabiliza esse tipo de investimento.
As PJs, via de regra, optam por operar no longo prazo, pois o recebimento de dividendos é isento de IR para elas. Isso ocorre, porque os dividendos são uma parte do lucro da companhia investida e esse lucro já sofreu tributação de IR.
Regimes tributários
No Brasil temos três regimes tributários atualmente: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Simples Nacional
De acordo com artigo 3º, parágrafo 4º, inciso VII, não poderá ser enquadrada no SN, empresas que participem do capital de outra PJ.
Mesmo que as atividades de trading sejam de curto prazo, podendo ser executadas no mesmo dia, no caso do day trade, as empresas optantes pelo simples correm o risco de serem desenquadradas por conta dessa vedação.
Lucro Presumido
No caso do lucro presumido, a tributação ocorre de forma trimestral. Os rendimentos auferidos em trade (rendimentos de aplicações financeiras) são classificados como receitas financeiras.
Esse tipo de receita é tributado pelo regime de caixa. Isso significa que só serão computadas para tributação quando houver a alienação ou resgate da aplicação.
A tributação de receitas no lucro presumido é de 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Se o montante ultrapassar $60.000,00 no trimestre, haverá um adicional de 10%.
Vale lembrar que enquanto as receitas de venda estão sujeitas ao percentual de presunção (comércio e indústria, 8% e serviços, 32%), as receitas financeiras tem como base de cálculo o seu montante integral.
Lucro Real
Já no lucro real, um ponto importante é saber que as perdas com day trade ou swing trade não podem ser computadas como despesas financeiras para dedução da base de cálculo.
Já a tributação no lucro real ocorre trimestralmente também, assim como ocorre como o lucro presumido, ou anualmente, nesse caso havendo um recolhimento mensal por estimativa.
As perdas, apesar de não poderem ser deduzidas da base de cálculo, podem ser compensadas em períodos posteriores, desde que em operações de mesma natureza, ou seja, day trade com day trade e swing trade com swing trade.
A base de cálculo no lucro real é a diferença entre as receitas tributáveis e as despesas dedutíveis. A alíquota do IR também é 15% e da CSLL, 9%, sendo que se o lucro mensal for maior do que $20.000,00 , também haverá o adicional de 10%.
E se você quiser investir o dinheiro de terceiros?
Isso acontecerá se você quiser investir no mercado financeiro com carteiras de clientes. Esta atividade é extremamente regulamentada e exige que você tenha a autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou seja, a sua atividade estará submetida a uma série de regulamentações e obrigações.
Se você seguir este caminho, você deverá criar uma empresa de gestão ou um fundo de investimento. Nesse caso, obrigatoriamente a empresa deverá ser enquadrada no lucro real.
Se você quiser apenas aconselhar clientes a fazerem seus investimentos, será necessário obter o título de “Administrador de carteiras de valores mobiliários” ou de “Analista de valores mobiliários”. Essas atividades são reguladas pela CVM.
Quadro Comparativo entre PF e PJ
DESCRIÇÃO |
TRADING PESSOA FÍSICA |
TRADING PESSOA JURÍDICA |
Característica de investidor |
Investidor eventual, profissional ou qualificado.Trading por conta própria. |
Investimentos em outras companhias. Utilização de recursos em caixa para gerar rendimentos de curto prazo. |
Forma jurídica |
Pessoa Física |
Lucro Real Lucro Presumido (há discussão sobre a possibilidade de optantes pelo Simples Nacional poderem operar ou não, mas de acordo com a LC 123, há vedação) |
Tributação |
Não há tributação de lucros até 20 mil reais no swing trade. Acima deste valor, a tributação será de 20% do lucro.No day trade, todo lucro é tributável. |
15% de IRPJ, mais 9% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido) = 24%Se o lucro ultrapassar $20.000,00 ao mês ($60.000,00 ao trimestre), haverá adicional de 10%. |
Obrigações |
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.Recolhimento mensal do IR devido, via DARF, até o último dia do mês subsequente ao do fato gerador. |
Respeito às normas contábeis.Evidenciação das informações dos investimentos e dos rendimentos no SPED Fiscal.Recolhimento dos tributos incidentes sobre as receitas financeiras mensalmente ou trimestralmente. |
Conclusão
Para fins exclusivos de operação em trading, fica evidente que a melhor opção é operar como pessoa física.
E é por esse motivo que muitas empresas optam por distribuir lucros aos sócios ou acionistas, para que estes possam operar como pessoas físicas no trading e após, a operação, façam um novo aporte de capital na empresa com os rendimentos auferidos.
Dessa forma, há uma economia tributária considerável. Isso é chamado de planejamento tributário.