A "European Securities and Markets Authority" (ESMA), ou seja, Autoridade Européia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, renovou as restrições em vigor desde o dia 1° de agosto, aplicáveis à comercialização, distribuição ou venda de Contratos por Diferença (CFD) à clientes particulares.
Essa prolongação das restrições entrará em vigor apartir do dia 1º de maio de 2019 por um período de três meses.
Para o ESMA, ainda existe um problema significativo de proteção dos investidores relacionado com a oferta de CFDs aos clientes particulares. Por conseguinte, aceitou em renovar as medidas a partir do dia 1° de maio de 2019 nas mesmas condições da decisão de renovação anterior, que entrou em vigor em 1° de fevereiro de 2019.
Na prática, a renovação das restrições aos CFDs diz respeito sobre :
Os limites de alavancagem na abertura de uma posição por um determinado cliente particular varia de 30: 1 à 2: 1, variando de acordo com a volatilidade do subjacente: (30: 1 para os principais pares de moedas; 20: 1 para pares de moedas que não são principais, ouro e principais índices, 10: 1 para outros produtos não-ouro e índices de ações não principais, 5: 1 para ações individuais e outros valores de referência 2: 1 para as cripto-moedas).
Uma regra de fechamento de margens por conta, normalizando a porcentagem de margem (à 50% da margem mínima exigida) na qual os fornecedores são obrigados a liquidar um ou mais CFDs abertos.
Uma proteção de saldo negativo por conta. Isso fornece um limite global garantido para as perdas de clientes particulares.
Uma restrição aos incentivos oferecidos para trocar CFDs.
Um aviso de risco padronizado, incluindo a porcentagem de perdas nas contas de investidores particulares de um fornecedor de CFD.
Essas regras não são permanentes e só serão aplicadas por um período de três meses. Mas o ESMA pode renová-las no final de cada período de três meses.
Esta nova renovação entrará em vigor a partir do início de maio, e vai até o final de agosto, portanto, isso significará que essas medidas de intervenção sobre os CFDs, já estão em vigor há um ano.
Lembrando que a negociação dos contratos por diferença (CFD) possibilitam negociar nos mercados financeiros sem ter que comprar ou vender um ativo subjacente. Um CFD, portanto, é um produto derivado que pode estar presente nos mercados financeiros, como ações, Forex, índices e commodities, sem ter que possuir os ativos subjacentes.
Assim, ao negociar um CFD, concorda-se em trocar a diferença no preço do ativo entre o momento em que o contrato é concluído e o momento em que é fechado. Uma das principais vantagens é poder negociar sobre os movimentos de curso de alta ou baixa, e os ganhos obtidos dependem da precisão da previsão.
A negociação de CFD utiliza o efeito de alavancagem, a fim de aumentar sua exposição sem ter que imobilizar o custo total, assim que a posição é aberta. Mas esta alavancagem traz riscos, e é por isso que eles são regulados pelas medidas restritivas do ESMA.
Os CFDs são produtos de negociação interessantes, mas são arriscados para clientes particulares, o que explica por que as restrições sobre este assunto são regularmente renovadas pelo ESMA.